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Marina, Isabella, Bancos, Políticos, Juízes
Marina
"O sr. Reinhold Stephanes, ministro da Agricultura, justificou que o plantio de cana só será feito em campos já devastados e que se tornaram pastos. Pergunto: plantando cana nos pastos, onde ele vai enfiar os bois? Por raciocínios primários, ideológicos e, por enquanto, vitoriosos como este é que a lutadora Marina foi obrigada a sair."
NAGIB ABDALA FILHO (Brasília, DF)
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"Querida Marina, Frei Betto escreveu tudo que eu queria lhe escrever. Portanto, assino embaixo."
CONSUELO MONTES NAVES, professora de História do Brasil (Araguari, MG)
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"Lúcido e genial o artigo de Frei Betto ('Tendências/Debates', 16/5) sobre a saída de Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente. Por ter, no início, participado deste governo, Frei Betto fala com brilhante conhecimento de causa dos rumos por ele tomados e consegue vislumbrar com perspicácia os reais interesses de um governo 'míope' que, a cada dia, em nome do 'progresso' e do 'desenvolvimento' do país, aprova projetos de interesse dos que não têm interesse na preservação da vida e não estão preocupados com os desequilíbrios causados pelos desmatamentos e pelas conseqüências ao meio ambiente de projetos ecologicamente inviáveis como, por exemplo, o do biocombustível. Marina Silva, na sua luta silenciosa, representava no governo uma das poucas esperanças. Com sua saída, fica, mais uma vez, a sensação de fracasso. Porém sua luta foi uma semente plantada. Frei Betto, de modo emocionante, conseguiu descrever tudo isso. Parabéns!"
JOSÉ CARLOS PEREIRA, padre (Osvaldo Cruz, SP)
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Isabella
"O juiz federal Sérgio Fernando Moro foi extremamente feliz em seu sereno e lúcido artigo (17/5, pág. A3) sobre a possibilidade de prisão preventiva a acusados de crimes graves, como o que vitimou a pequena Isabella. Os auto-proclamados liberais negam a possibilidade de prisões cautelares e sempre encontram argumentos, ainda que dissociados da lógica e do bom senso, para defender suas posições. No entanto, penso que a lógica e a razão é que deveriam sempre nortear as decisões. Se o crime é grave, com previsão de longa pena de prisão, causador de clamor, de repugnância social e do desejo de reparação do mal praticado, e se há provas ou indícios (que são meios de provas) de que determinada pessoa foi seu autor, nada mais justo que haja a prisão preventiva, pois tal modalidade serve para garantia da ordem pública, para o regular andamento processual e para assegurar a futura aplicação da lei penal. Isso de modo algum fere o princípio constitucional da presunção de inocência, pois até mesmo essa presunção cede passo ao bom senso e à razão, tanto que, desde que fundamentada pelo juiz, a prisão antes de sentença condenatória definitiva também está prevista na Constituição federal."
EDUARDO MARTINS BOIATI, promotor de Justiça (Votuporanga, SP)
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"Interessante como o doutor em direito David Teixeira de Azevedo possui total incapacidade para enxergar além das letras frias e confortáveis das leis, escritas por seus pares a fim de lhe amenizar as decisões. A Folha perguntou: é correta a prisão preventiva de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá? O professor discorreu sobre o que está escrito nos ensebados compêndios sem ater-se à segurança dos suspeitos. Será possível que evitou a realidade dos fatos e não tomou conhecimento da revolta dos cidadãos que, exaustos de serem espoliados de seus direitos, de seus salários e de suas cidadanias, quase levaram a cabo um linchamento tão hediondo quanto o crime praticado contra Isabella? Pior seria ater-se ao que está escrito e manter os suspeitos na rua, onde o clamor popular se encarregaria de abreviar-lhes a vida, sem direito à defesa. Parabéns ao juiz que decretou a prisão preventiva de ambos, pois mesmo que venham a ser considerados inocentes, o serão em vida. Entendo que não se trata de caso de violação ao direito de responder em liberdade, mas de garantia ao direito à vida. Além do que, mais barato, prático e seguro. Inclusive para os policiais."
EDUARDO MUZZOLON (Cascavel, PR)
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Bancos
"Um fato irritante vem ocorrendo no pagamento de mensalidades de cursos de algumas escolas particulares. Nos boletos são colocados o dia do vencimento, quando pagos em quaisquer bancos. Mas os boletos podem ser quitados no banco escolhido pelas instituições até a data que consta no texto de responsabilidade do cedente. Não é a primeira nem a segunda vez que me dirijo ao Banco do Brasil, seguindo as instruções. Os terminais automaticamente geram multas e juros indevidos. Devem considerar que dois ou três reais não farão falta ao consumidor. Essa "migalha" multiplicada por "n" estudantes dá quanto? A Ouvidoria do banco ouve, mas não resolve. Repassa à agência do cliente, e esta piora a situação. Creio que o excesso de contratos faz com que certos bancos passem a ser arrogantes, e até mesmo hostis, com alguns clientes. É como se fôssemos pacientes, não clientes."
MODESTA TRINDADE THEODORO (Belo Horizonte, MG)
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Políticos
"Impunidade e desonestidade. Querem rima mais perfeita? Refiro-me à nossa eterna Pindorama, pátria de Macunaíma, que fez Mário de Andrade se arrepender e dizer que ele era apenas um herói de brincadeira. Se Mário revivesse veria que o perfil de Macunaíma se tornou risível perante o cinismo e a frieza com que os desonestos e impunes 'políticos', 'governantes' e 'empresários' assaltam os cofres públicos com a certeza de que cadeia no Brasil corresponde ao Fome Zero e ao Bolsa Família, com a vantagem de cama e roupa lavada para os milhões de macunaímas por falta de educação, de saúde e de segurança nas periferias, que cada vez aumentam mais."
SAGRADO LAMIR DAVID (Juiz de Fora, MG)
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Juízes
"Não acredito que devamos readotar a ultrapassada máxima preconizada por Montesquieu de que 'o juiz é a boca que pronuncia as palavras da lei', como parece sustentar o deputado federal Maurício Rands, ao criticar o chamado ativismo judicial. Muito pelo contrário. É fundamental, neste sentido, que o STF deixe a tradicional posição passiva quanto à abusiva edição de medidas provisórias pelo Executivo e passe a verdadeiramente cumprir seu papel garantidor do Estado Democrático de Direito. Esta, aliás, é uma das reivindicações do Congresso Nacional, instituição da qual o deputado faz parte, que tem suas pautas constantemente travadas, restando, este sim, impedido de cumprir a sua função constitucional."
MAURÍCIO TONIN, advogado (São Paulo, SP)
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Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/paineldoleitor/ult3751u402912.shtml
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