Justiça de Sergipe nega liminar contra teste do bafômetro
da Folha Online
A Justiça de Sergipe negou pedido de habeas corpus preventivo feito por um advogado contra a realização de testes de bafômetro. Claudinei dos Santos Pereira entrou com o pedido em seu nome, alegando existência de "constrangimento ilegal" nos testes realizados pela fiscalização de cumprimento da lei seca.
O desembargador Netônio Machado do TJ-SE (Tribunal de Justiça) de Sergipe negou o pedido e ressaltou, na decisão, que "a lei existe" e as autoridades encarregadas pela fiscalização "agem no exercício regular de direito". De acordo com a decisão, "não há como falar-se em ilegalidade ou abuso de poder por parte de quem cumpre apenas a lei".
O magistrado ressaltou, no documento, que "a vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais" e que não encontrou elementos plausíveis para concessão do habeas corpus. O processo foi extinto sem julgamento de mérito.
Outros casos
Nesta semana, a Justiça de Santa Catarina concedeu o primeiro habeas corpus preventivo do Estado contra testes de bafômetro. O advogado Joel Antônio Abreu, de Florianópolis, moveu o pedido em favor dele e de outras 12 pessoas.
Em São Paulo, a Justiça de Ribeirão Preto concedeu salvo-conduto a dois advogados que, agora, também são são obrigados a realizar o teste do bafômetro. Um outro advogado de Jundiaí também já havia conseguido o direito de não ser obrigado a passar pelo teste da fiscalização da lei seca.
Outra liminar, dada por uma juíza de Brasília, usa a nova lei para desconsiderar o exame visual (sem teste de sangue ou de bafômetro), que baseou um processo.
Constitucional
Na defesa que faz da lei seca contra a ação que visa declará-la inconstitucional, o governo federal argumenta que o motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro assim como tem de mostrar a carteira de habilitação, se for parado.
A avaliação está nas informações prestadas na última quarta-feira (23) ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela AGU (Advocacia Geral da União). "Realizar o teste do bafômetro não é produzir prova contra si mesmo, portanto. É apenas o meio de comprovar que o motorista cumpre requisito estabelecido em lei [estar sem álcool no sangue] para dirigir automóveis", afirma o documento da AGU.
O julgamento da ação ainda não tem data para ocorrer no STF.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u426566.shtml
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